Como inserir cláusula de matriz de risco nos contratos administrativos
- Michèle Stoffel
- 29 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Os contratos administrativos desempenham um papel crucial na concretização de obras, serviços e aquisições no âmbito público. A complexidade envolvida nessas contratações traz consigo uma série de riscos que podem afetar a qualidade, o custo e o cronograma das atividades. Nesse contexto, a cláusula de matriz de risco surge como uma abordagem estratégica para identificar e gerenciar esses riscos de maneira equilibrada e transparente.
A matriz de risco é uma ferramenta que permite a identificação, avaliação e alocação de riscos entre as partes contratantes. Ela se baseia na análise detalhada dos fatores que podem impactar a conformidade do contrato, tais como eventos imprevisíveis, mudanças na legislação, instabilidades econômicas e técnicas, oscilações de preços no mercado, entre outros. Ao fornecer níveis de probabilidade e impacto a cada risco identificado, a matriz fornece uma visão holística dos possíveis cenários e suas consequências.
Conforme disposto no artigo 22 da Nova Lei de Licitações (Lei federal nº 14.133/2021), o edital poderá contemplar (e não obrigatoriamente deverá) matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. Entretanto, consoante dispõe o § 3º deste artigo: Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
A inserção da cláusula de matriz de risco nos contratos administrativos oferece uma série de vantagens. De início podemos citar a transparência, uma vez que todas as partes envolvidas têm acesso às informações sobre os riscos, suas probabilidades, impactos e a responsabilidade de cada parte. Além disso, essa abordagem estimula a responsabilidade mútua, incentivando o contratado a adotar medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos identificados. E, a mais importante de todas, evita pedidos frequentes de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando que grande parte dos eventos de risco foram previstos e as responsabilidades pelo suporte de cada um já foram definidas.
A elaboração e inclusão da cláusula de matriz de risco devem ser um processo cuidadoso e bem estruturado. Primeiramente, é necessário realizar uma análise detalhada do objeto do contrato e identificar os possíveis riscos associados. Se o contrato está sendo renovado, avaliar o que já ocorreu na gestão contratual em seu último termo e incluir as situações antes imprevisíveis como potenciais riscos a serem compartilhados entre as partes ou suportados por uma delas. Esses riscos deverão ser classificados de acordo com sua probabilidade de ocorrência e seu potencial de impacto. Posteriormente, deverão ser definidos os controles que podem ser adotados para evitar ou reduzir os impactos, e quem ficará com a responsabilidade e o ônus financeiro de cada evento. Tudo isso será escrito no formato de cláusulas contratuais.
O importante é decidir como tratar os riscos que foram mapeados: mantê-los, eliminá-los, reduzi-los ou os transferir para outro. Tudo isso definindo ainda quem será responsável pelas consequências de cada uma das opções no caso da concretização do evento de risco.
A inclusão da cláusula de matriz de risco nos contratos administrativos é uma abordagem estratégica que contribui para uma gestão eficiente e transparente dos riscos inerentes às contratações públicas. Através da identificação, quantificação e distribuição equilibrada dos riscos, as partes contratantes podem atuar de forma responsável e colaborativa na minimização dos impactos negativos, garantindo assim o sucesso e a qualidade das empreitadas governamentais.
É importante lembrar por fim, que o princípio da eficiência deve ser buscado constantemente pela Administração Pública, e, esta ferramenta, é uma boa prática para se alcançar este objetivo evitando desperdícios, contratações ruins que se desfazem no meio do caminho porque o planejamento não foi bem feito.
Portanto, usar e abusar desse planejamento criando tais cláusulas contratuais especialmente nas contratações mais longas e complexas, de serviços contínuos e fornecimentos parcelados é uma medida mandatória para se evitar irregularidades, prejuízos ao erário e problemas com os órgãos de controle!
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